Justiça mais ágil: a receita III

Do advogado Miguel Borghezan, sobre o post Justiça mais ágil: a receita:

Prezado Jeso,

Precisamos mais do que três medidas para tornar a JUSTIÇA ágil. Destaco o que é importante porque de nada adiantará ser ágil sem promover a JUSTIÇA, sentimento que a todos conforta, acalma, promovendo a paz.

Prefiro a JUSTIÇA mais demorada do que a injustiça rápida; o ideal será JUSTIÇA e agilidade - o que não será possível em todos os casos, mas em boa parte deles. Para tanto sugiro:

1º) reunir processos repetitivos, que tenham igual base material e pedidos, para decisão conjunta, evitando sentenças diferentes sobre o assunto;

2º) realizar audiências preliminares (inclusive com conciliadores do Juízo nas causas de direitos patrimoniais disponíveis) buscando pronta conciliação dos interesses em litígio, colhendo provas para eventual antecipação (total ou parcial) da tutela jurisdicional reclamada.

3º) eliminar o duplo grau de jurisdição obrigatório para o Poder Público, maior recorrente, visto possuir elevada representação jurídica, não mais se justificando o benefício e proteção especiais; reduzir os prazos da Fazenda Pública nos processos, e assim os dos precatórios obrigando, no mínimo, ao pagamento de um valor mensal a partir do trânsito em julgado da decisão até quitação da dívida por meio do precatório judicial.

Estas são três dentre muitas medidas necessárias, ao nosso sentir; podem até nem ser as mais importantes, mas auxiliariam a distribuir JUSTIÇA.

Comentários

Anônimo disse…
Sugiro também, professor Borghezan, que as Faculdades, a OAB e os Juízes (Tribunais) incentivem os acordos entre as partes nos escritórios de seus respectivos advogados, levando-os somente para que os Juízes os homologuem, isso desafogaria as pautas de audiências. Aliás, essa atitude é muito praticada pelos advogados que atuam na Justiça do Trabalho.
Anderson Dezincourt.
Anônimo disse…
Sugiro também, professor Borghezan, que as Faculdades, a OAB e os Juízes (Tribunais) incentivem os acordos entre as partes nos escritórios de seus respectivos advogados, levando-os somente para que os Juízes os homologuem, isso desafogaria as pautas de audiências. Aliás, essa atitude é muito praticada pelos advogados que atuam na Justiça do Trabalho.
Anderson Dezincourt.
Anônimo disse…
De todas as medida até aqui expostas se efetivamentes colocadas em prática de aplicadas, iriam com absoluta certeza dar mais celeridade processual e uma melhor e razoavél dsitribuição da tutela jurisdicional.Mais ainda continuo achando que, se não houver uma disponibilidade orçamentária quer vise, a uma melhor política salarial aos auxiliares da justiça, a duas aquisição de profissionais ( auxiliares de justiça, juízes) - através de concurso público - que efetivamente auxiliem os Juízos na efetiva prestação jurisdicioal, a três uma corregedoria atuante para punirem quem não otiver êxito em seus trabalhos.Vejo que somente com essas simples e modesta medidas e que poderimaos obter dias melhores.
Anônimo disse…
Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.
Afinal, o que é "justiça".
Se você perguntar ao autor, ele dirá que é a sua pretensão. Mas, se você perguntar ao réu, ele responderá que é a sua tese.
E se você perguntar ao juiz, ele dirá que é a sua sentença.
Se você também perguntar ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional, os desembargadores responderão que é o acórdão.
Se você perguntar aos Tribunais Superiores e ao Supremo Tribunal Federal, os ministros dirão que o julgamento em superior instância.
Enfim, o que é justiça?
Um ideal?
Seja lá o que for, julgamento célere não é decisão precipitada.
Por isso, a Constituição Federal assegura a todo cidadão a "duração razoável do processo".
E o que é "duração razoável"?
Depende, dirão todos.
O caso que requer solução urgente, a exigir providência ou cautelar ou antecipação dos efeitos da tutela, a decisão liminar não pode tardar.
Tinha razão o grande Rui Barbosa: justiça tarda é injustiça.
Mesmo em processo exauriente, em que se imagina o esgotamento da colheita de provas, observado o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os recursos a ela inerentes, não se pode evitar o risco de alguma injustiça.
Na verdade, para se encontrar a verdade, a justiça, é preciso olhar um pouco mais para cima.
A Justiça Divina não falha. Às vezes tarda, é verdade, mas é justa.